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Artigo 1º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1977.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1977 composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades de Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$287.540.536.000,00 (duzentos e oitenta e sete bilhões, quinhentos e quarenta milhões, quinhentos e trinta e seis mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei 6.395 /1976