Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 6.389 de 9 de dezembro de 1976

Fixa as Referências de salário dos empregos do Grupo - Processamento de Dados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios dos Ministérios, Órgãos Integrantes da Presidência da República, Órgãos autônomos e Autarquias Federais.