Artigo 3º da Lei nº 6.378 de 7 de dezembro de 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$ 89.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.