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Artigo 2º da Lei nº 6.378 de 7 de dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$ 89.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da arrecadação do adicional de até 3% (três por cento) incidente sobre as tarifas de passagens aéreas das linhas domésticas, na forma do disposto no § 1º inciso II combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1974.

Art. 2º da Lei 6.378 /1976