Lei nº 6.373 de 8 de Novembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a renunciar a direitos creditórios em favor do Município de Urussanga, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Fica a União autorizada a renunciar, em favor do Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, a quaisquer direitos creditórios concernentes à indenização das benfeitorias construídas pelo Ministério da Agricultura no antigo posto agropecuário daquele município, no local denominado Urussanga Baixa, avaliadas em Cr$ 463.544,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1976