Artigo 3º da Lei nº 6.370 de 27 de Outubro de 1976
Prorroga o prazo de validade de carteira de identidade para estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de validade de carteira de identidade para estrangeiro.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.