Artigo 2º da Lei nº 6.370 de 27 de Outubro de 1976
Prorroga o prazo de validade de carteira de identidade para estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo de validade de carteira de identidade para estrangeiro.
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