Artigo 2º da Lei nº 6.369 de 27 de Outubro de 1976
Inclui representante da Associação de Fabricantes de Veículos Automotores - ANAFAVEA - no Conselho Nacional de Trânsito .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.