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Artigo 2º da Lei nº 6.369 de 27 de Outubro de 1976

Inclui representante da Associação de Fabricantes de Veículos Automotores - ANAFAVEA - no Conselho Nacional de Trânsito .

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.369 /1976