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Artigo 3º da Lei nº 6.359 de 22 de Setembro de 1976

Fixa prazo para domicílio eleitoral e filiação partidária para as eleições municipais de 1976.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.359 /1976