Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 6.359 de 22 de Setembro de 1976

Fixa prazo para domicílio eleitoral e filiação partidária para as eleições municipais de 1976.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, o prazo para filiação partidária do candidato até 21 (vinte e um) anos de idade será reduzida à metade.