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Artigo 2º da Lei nº 6.358 de 10 de Setembro de 1976

Regula a indicação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores onde não se tenham realizado convenções partidárias.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.358 /1976