Artigo 9º da Lei nº 6.357 de 8 de Setembro de 1976
Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo - Atividades de Controle Externo do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União.