Artigo 5º da Lei nº 6.357 de 8 de Setembro de 1976
Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo - Atividades de Controle Externo do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É fixada em 40 (quarenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas Categorias Funcionais da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União.