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Artigo 2º da Lei nº 6.357 de 8 de Setembro de 1976

Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo - Atividades de Controle Externo do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 2º

Providas, na correspondente categoria, todas as vagas decorrentes de ascensão e progressão funcionais, serão extintos, à proporção que forem vagando, os cargos de Agente Administrativo do Grupo - Serviços Auxiliares, Código TCU-CE-800, do quadro referido no artigo anterior e constantes do Anexo II .

Art. 2º da Lei 6.357 /1976