Artigo 1º da Lei nº 6.357 de 8 de Setembro de 1976
Dispõe sobre a criação de cargos no Grupo - Atividades de Controle Externo do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos do Grupo-Atividades de Controle Externo, Código TCU-CE-010, constantes do Anexo I .