Artigo 3º da Lei nº 6.356 de 8 de Setembro de 1976
Concede pensão especial a Antônio Rodrigues de Souza e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.