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Artigo 3º da Lei nº 6.356 de 8 de Setembro de 1976

Concede pensão especial a Antônio Rodrigues de Souza e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 6.356 /1976