Artigo 1º da Lei nº 6.356 de 8 de Setembro de 1976
Concede pensão especial a Antônio Rodrigues de Souza e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Antônio Rodrigues de Souza, filho de Laudelina Rodrigues de Souza inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, equivalente a três vezes o maior salário mínimo do País.