JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.355 de 08 de Setembro de 1976

Altera o caput do artigo 20 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.355 /1976