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Artigo 20, Inciso I da Lei nº 6.354 de 2 de Setembro de 1976

Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências.

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Art. 20

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho e eliminação do futebol nacional:

I

ato de improbidade;

II

grave incontinência de conduta;

III

condenação a pena de reclusão, superior a 2 (dois) anos, transitada em julgado;

IV

eliminação imposta pela entidade de direção máxima do futebol nacional ou internacional.