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Artigo 4º da Lei nº 6.351 de 7 de Julho de 1976

Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.351 /1976