Artigo 3º da Lei nº 6.351 de 7 de Julho de 1976
Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente dessa Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.