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Artigo 3º da Lei nº 6.351 de 7 de Julho de 1976

Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente dessa Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.

Art. 3º da Lei 6.351 /1976