Artigo 2º da Lei nº 6.351 de 7 de Julho de 1976
Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata esta Lei será por morte do beneficiário, transferível ao cônjuge e filhos menores de 18 anos ou inválidos, e filhas solteiras.