Artigo 1º da Lei nº 6.351 de 7 de Julho de 1976
Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Mário Batista do Nascimento, filho de João Batista de Oliveira e Geralda Quitéria de Jesus, incapacitado em decorrência de explosão em paiol de munição do Exército, pensão especial, mensal, equivalente a três vezes o maior salário-mínimo do País.