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Artigo 1º da Lei nº 6.351 de 7 de Julho de 1976

Concede pensão especial a Mário Batista do Nascimento e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a Mário Batista do Nascimento, filho de João Batista de Oliveira e Geralda Quitéria de Jesus, incapacitado em decorrência de explosão em paiol de munição do Exército, pensão especial, mensal, equivalente a três vezes o maior salário-mínimo do País.

Art. 1º da Lei 6.351 /1976