Artigo 5º da Lei nº 6.350 de 7 de Julho de 1976
Altera disposições do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 (Código Brasileiro do Ar).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.