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Artigo 4º da Lei nº 6.350 de 7 de Julho de 1976

Altera disposições do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 (Código Brasileiro do Ar).

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Art. 4º

O item I do art. 160 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160 (...) I - Nos casos configurados no art. 156, item I, alíneas a, b, c, d, e, f, o e p; item II alínea b; e item IV alíneas b e c."

Art. 4º da Lei 6.350 /1976