Artigo 2º da Lei nº 6.348 de 7 de Julho de 1976
Disciplina a utilização de recipientes de vidro (garrafas) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A fabricação dos recipientes de vidro (garrafas), objeto de padronização, obedecerá a normas técnicas aprovadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
Parágrafo único
O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO - estabelecerá as normas técnicas a que se refere este artigo no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias.