Artigo 1º da Lei nº 6.348 de 7 de Julho de 1976
Disciplina a utilização de recipientes de vidro (garrafas) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A litogravura, ou a impressão por qualquer outro processo, de marcas ou rótulos, bem como de expressões ou sinais de propaganda de forma indelével, sobre a superfície de recipientes de vidro (garrafas) para conter líquidos, só deverá ser feita em recipientes especialmente fabricados para a empresa interessada, cujo modelo esteja protegido por patente, nos termos do Código de Propriedade Industrial .