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Artigo 1º da Lei nº 6.348 de 7 de Julho de 1976

Disciplina a utilização de recipientes de vidro (garrafas) e dá outras providências.

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Art. 1º

A litogravura, ou a impressão por qualquer outro processo, de marcas ou rótulos, bem como de expressões ou sinais de propaganda de forma indelével, sobre a superfície de recipientes de vidro (garrafas) para conter líquidos, só deverá ser feita em recipientes especialmente fabricados para a empresa interessada, cujo modelo esteja protegido por patente, nos termos do Código de Propriedade Industrial .