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Artigo 2º da Lei nº 6.342 de 5 de Julho de 1976

Altera disposições da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974 , e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.342 /1976