Artigo 2º da Lei nº 6.342 de 5 de Julho de 1976
Altera disposições da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.