Artigo 1º da Lei nº 6.342 de 5 de Julho de 1976
Altera disposições da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974 , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A exigência da escolaridade prevista no inciso I do artigo 5º da Lei nº 6.082 de 10 de julho de 1974 , não se aplicará às progressões funcionais dos atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar Judiciário , que foram transpostos para essa categoria em decorrência de aplicação da citada Lei.