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Artigo 2º da Lei nº 6.338 de 7 de Junho de 1976

Inclui as ações de indenização por acidentes do trabalho entre as que tem curso nas férias forenses.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.338 /1976