Artigo 17, Inciso II da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial, organizadas sob a forma de sistemas, para as atividades de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria e de logística, compreendendo:
I
Diretoria de Pessoal;
II
Diretoria de Finanças; e
III
Diretoria de Apoio Logístico