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Artigo 17 da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial, organizadas sob a forma de sistemas, para as atividades de pessoal, de administração financeira, contabilidade e auditoria e de logística, compreendendo:

I

Diretoria de Pessoal;

II

Diretoria de Finanças; e

III

Diretoria de Apoio Logístico

Art. 17 da Lei 6.333 /1976