Artigo 2º da Lei nº 6.331 de 18 de Maio de 1976
Dispõe sobre a opção de transferência, para o quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de funcionários requisitados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL José Carlos Soares Freire