JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.331 de 18 de Maio de 1976

Dispõe sobre a opção de transferência, para o quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, de funcionários requisitados, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO GEISEL José Carlos Soares Freire

Art. 2º da Lei 6.331 /1976