Artigo 2º da Lei nº 6.326 de 4 de Maio de 1976
Autoriza a transferência para o patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora dos imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.