JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.326 de 4 de Maio de 1976

Autoriza a transferência para o patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora dos imóveis que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.326 /1976