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Lei nº 6.326 de 4 de Maio de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência para o patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora dos imóveis que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para o patrimônio da Universidade Federal de Juiz de Fora, os imóveis incorporados ao Patrimônio da União, mediante escritura pública, de conformidade com o disposto no Art. 3º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960 , a seguir indicados, todos situados em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes dos processos protocolizados no Ministério da Fazenda sob os números 0680-6.175-74, 0768-137.926-68, 0768-130.079-68, 0768-135.388-68 e 0768-141.427-68:

I

terrenos situados na Rua Espírito Santo, com as áreas de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) e 941.7075 m2 (novecentos e quarenta e um metros quadrados, sete mil e setenta e cinco centímetros quadrados) e os prédios números 993 e 1.023 neles edificados;

II

terreno situado na Rua Santo Antônio, com a área de 949 4094m2 (novecentos e quarenta e nove metros quadrados, quatro mil e noventa e quatro centímetros quadrados) e o prédio nº 1.112 nele edificado;

III

terreno situado na Avenida Barão do Rio Branco, com a área 2.339,40m2 (dois mil trezentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) e o prédio nº 3.460 nele edificado;

IV

terreno situado no Bairro Santa Catarina, designado por Lote nº 35 da Quadra 4, com a área de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadros) e as construções nele existentes;

V

terreno situado no Bairro Santa Catarina, com a área de 5.287,00m2 (cinco mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados) e as construções nele existentes;

VI

terreno situado na Baixada do Rio Paraibuna, com a área de 3.448,34m2 (três mil quatocentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

VII

terreno situado na Avenida Getúlio Vargas, esquina da Rua FIoriano Peixoto, com a área de 789,00m2 (setecentos e oitenta e nove metros quadrados) e o prédio nº 763 nele edificado;

VIII

terreno situado no Jardim Santa Helena, designado por Lote nº 105-A, da Quadra A, Rua C, com a área de 510,00m2 (quinhentos e dez metros quadrados) e a construção nele existente;

IX

terreno situado no Sítio Santo Antônio, às margens da Rodovia BR-3, com a área de 97.336,00m2 (noventa e sete mil trezentos e trinta e seis metros quadrados) e construções nele existentes;

X

terreno situado no Bairro Jardim Glória, com a área de 50.000,00m2 (cinquenta mil metros quadrados) e a construção nele existente.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ADALBERTO P. SANTOS José Carlos Soares Freire Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1976

Lei nº 6.326 de 4 de Maio de 1976