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Artigo 2º da Lei nº 6.324 de 14 de Abril de 1976

Acrescenta parágrafo único ao artigo 92 da Lei n º 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.324 /1976