Artigo 2º da Lei nº 6.324 de 14 de Abril de 1976
Acrescenta parágrafo único ao artigo 92 da Lei n º 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.