Artigo 3º, Parágrafo 3 da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A escala de vencimentos dos cargos efetivos, incluídos nos grupos de Categorias funcionais compreendidos no sistema de classificação de cargos, instituído com base na Lei nº 5.645, de 1970 , é a constante do Anexo II desta lei .
§ 1º
As referências, especificadas na escala de que trata este artigo, indicam os valores de vencimentos para cada Classe das diversas Categorias funcionais, na forma do Anexo III desta lei.
§ 2º
Na implantação da escala referida neste artigo, será aplicada ao servidor a Referência de valor de vencimento igual ao que lhe cabe em decorrência do reajustamento concedido pelo artigo 1º desta lei.
§ 3º
Se não existir, na escala constante do Anexo II, Referência com o valor de vencimento, indicado no parágrafo anterior, será aplicada ao servidor a Referência que dentro da classe a que pertence o respectivo cargo, na forma estabelecidas no Anexo III, consignar o vencimento de valor superior mais próximo do que resultar do reajustamento concedido pelo artigo 1º desta lei.