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Artigo 3º da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A escala de vencimentos dos cargos efetivos, incluídos nos grupos de Categorias funcionais compreendidos no sistema de classificação de cargos, instituído com base na Lei nº 5.645, de 1970 , é a constante do Anexo II desta lei .[][]

§ 1º

As referências, especificadas na escala de que trata este artigo, indicam os valores de vencimentos para cada Classe das diversas Categorias funcionais, na forma do Anexo III desta lei.

§ 2º

Na implantação da escala referida neste artigo, será aplicada ao servidor a Referência de valor de vencimento igual ao que lhe cabe em decorrência do reajustamento concedido pelo artigo 1º desta lei.

§ 3º

Se não existir, na escala constante do Anexo II, Referência com o valor de vencimento, indicado no parágrafo anterior, será aplicada ao servidor a Referência que dentro da classe a que pertence o respectivo cargo, na forma estabelecidas no Anexo III, consignar o vencimento de valor superior mais próximo do que resultar do reajustamento concedido pelo artigo 1º desta lei.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Lei nº 6.409, de 1977) (Vide Lei nº 6.626, de 1979) (Vide Lei nº 6.775, de 1980) (Vide Lei nº 6.908, de 1981)