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Artigo 2º da Lei nº 6.322 de 14 de Abril de 1976

Dispensa a prestação de fiança por servidores civis da União e dá outras Providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 83 e 86 do Decreto Legislativo nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922 , o artigo 28 e seus parágrafos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.322 /1976