Artigo 5º da Lei nº 6.315 de 16 de dezembro de 1975
Dispõe sobre a situação funcional e previdenciária de servidores da Universidade Federal de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.