Artigo 3º da Lei nº 6.315 de 16 de dezembro de 1975
Dispõe sobre a situação funcional e previdenciária de servidores da Universidade Federal de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A opção pela condição de empregados da Universidade Federal de Viçosa, sob o regime da legislação trabalhista, será irrevogável e importará para os optantes no rompimento pleno e definitivo dos vínculos estatutário e previdenciário correspondentes à condição de servidores do Estado de Minas Gerais.