Artigo 9º da Lei nº 6.312 de 16 de dezembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional de Arte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 1976, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas de constituição, instalação e funcionamento da FUNARTE, mediante anulação parcial da dotação para incentivo à criação e difusão no âmbito da cultura.