Artigo 8º da Lei nº 6.312 de 16 de dezembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional de Arte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à FUNARTE os bens móveis e imóveis, bem como os recursos orçamentários relativos aos órgãos e serviços do Ministério da Educação e Cultura, incorporados na forma do § 2º do artigo 1º.