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Artigo 4º da Lei nº 6.312 de 16 de dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional de Arte e dá outras providências.

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Art. 4º

A FUNARTE cuidará de estimular as atividades artísticas no meio estudantil e sindical, assim como em clubes e associações recreativas e culturais, mediante convênio com essas instituições.