Artigo 4º da Lei nº 6.312 de 16 de dezembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional de Arte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A FUNARTE cuidará de estimular as atividades artísticas no meio estudantil e sindical, assim como em clubes e associações recreativas e culturais, mediante convênio com essas instituições.