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Artigo 11 da Lei nº 6.312 de 16 de dezembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional de Arte e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 6.312 /1975