Artigo 7º, Alínea c da Lei nº 6.310 de 15 de dezembro de 1975
Autorizo a instituição da Fundação Projeto Rondon, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão órgãos da Fundação, com a constituição e atribuições fixadas no respectivo Estatuto:
a
Conselho Diretor;
b
Conselho Curador;
c
Presidência.