Artigo 6º da Lei nº 6.310 de 15 de dezembro de 1975
Autorizo a instituição da Fundação Projeto Rondon, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas necessárias à implantação da Fundação correrão à conta dos recursos orçamentários e extraordinários destinados ao Projeto Rondon.