Artigo 2º da Lei nº 6.308 de 15 de dezembro de 1975
Acrescenta parágrafo ao artigo 42 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que "institui o Código Nacional de Trânsito".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.