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Artigo 2º da Lei nº 6.308 de 15 de dezembro de 1975

Acrescenta parágrafo ao artigo 42 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que "institui o Código Nacional de Trânsito".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.308 /1975