Artigo 2º da Lei nº 6.306 de 15 de dezembro de 1975
Altera o § 2º do art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.