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Artigo 2º da Lei nº 6.306 de 15 de dezembro de 1975

Altera o § 2º do art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.306 /1975