Artigo 9º da Lei nº 6.305 de 15 de dezembro de 1975
I nstitui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo, baixará, dentro de 90 (noventa) dias, o regulamento da presente Lei.